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No crime tipificado no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, o fato de o agente admitir que possuía a droga no momento da apreensão pela polícia, sem, contudo, c...


87068|Direito Penal|superior

No crime tipificado no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, o fato de o agente admitir que possuía a droga no momento da apreensão pela polícia, sem, contudo, confessar que a droga era para eventual prática de tráfico de drogas,

  • A

    constitui atenuante penal.

  • B

    não constitui nenhuma circunstância que altere a pena.

  • C

    constitui causa de diminuição de pena.

  • D

    constitui agravante penal.

  • E

    constitui outro tipo penal.