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A criação de APPs tem a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, a ...


86914|Direito Ambiental|superior
2011
CESPE / CEBRASPE

A criação de APPs tem a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, a proteção do solo e a garantia do bem-estar das populações humanas. São exemplos de APPs

  • A

    as unidades de uso sustentável e as unidades de proteção integral.

  • B

    as áreas de mananciais e as reservas extrativistas.

  • C

    os manguezais e os parques nacionais.

  • D

    a reserva legal e os manguezais.

  • E

    os manguezais e as matas ciliares.