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A Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabeleceu roteiro mínimo a ser observado nos processos de licenciamento ambiental, composto ...


86909|Direito Ambiental|superior
2011
CESPE / CEBRASPE

A Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabeleceu roteiro mínimo a ser observado nos processos de licenciamento ambiental, composto de oito etapas, entre as quais se inclui a

  • A

    apresentação da proposta de plano de monitoramento ambiental da emissão de efluentes.

  • B

    apresentação da proposta de plano de manejo da área vizinha ao empreendimento.

  • C

    emissão de parecer técnico conclusivo e, conforme o caso, de parecer jurídico.

  • D

    assinatura de termo de ajuste de conduta proposto em audiência pública.

  • E

    redação do termo de referência circunstanciado, acompanhado de laudo pericial, se for o caso.