ingressou no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
B
tem como único objetivo impor o aproveitamento econômico da propriedade rural.
C
impõe a socialização da propriedade rural, aniquilando o conceito de propriedade privada.
D
determina que a propriedade rural seja economicamente produtiva, respeite o meio ambiente e os direitos trabalhistas daqueles que nela exerçam sua atividade.
E
foi idealizado enquanto princípio jurídico na extinta União Soviética.