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O regime publicístico de responsabilidade objetiva, insti- tuído pelo art. 37, § 6o da Constituição Federal NÃO é aplicável


86817Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

O regime publicístico de responsabilidade objetiva, insti- tuído pelo art. 37, § 6o da Constituição Federal NÃO é aplicável

  • A

    a pessoas jurídicas privadas que atuem como parceiras privadas no âmbito das Parcerias-Público- Privadas (PPPs).

  • B

    a pessoas jurídicas privadas que atuem como concessionárias de serviço público.

  • C

    aos danos causados por particular que exerça atividade econômica em sentido estrito, sob fiscalização da Administração Pública.

  • D

    aos danos decorrentes de atos notariais e de registros praticados por particulares, mediante delegação estatal.

  • E

    aos danos causados pela atuação de entidades da Administração Indireta que tenham personalidade jurídica de direito privado.