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A alienação de bens imóveis da Administração


86816Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

A alienação de bens imóveis da Administração

  • A

    somente pode ser realizada em favor de outro órgão ou entidade da Administração Pública, em vista da indisponibilidade dos bens públicos.

  • B

    deve ser sempre realizada mediante licitação na modalidade concorrência, excetuados os casos de dispensa.

  • C

    depende de autorização legislativa, quando se tratar de bem de empresa pública ou sociedade de economia mista.

  • D

    não depende de licitação, quando se tratar de venda a outra entidade da Administração Pública, desde que seja entidade de maior abrangência.

  • E

    depende de licitação, caso seja feita por meio de doação com encargo, exceto se houver interesse público devidamente justificado.