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No âmbito dos procedimentos de licenciamento ambiental, a exigência da elaboração de estudo prévio de impacto ambiental e de seu respectivo relatório (EIA/RI...


86811|Direito Ambiental|superior

No âmbito dos procedimentos de licenciamento ambiental, a exigência da elaboração de estudo prévio de impacto ambiental e de seu respectivo relatório (EIA/RIMA)

  • A

    depende da ocorrência de uma das hipóteses taxativamente previstas na legislação aplicável e reconhecidas pelo órgão licenciador.

  • B

    poderá ser efetuada em caráter discricionário pelo órgão licenciador, a partir dos elementos trazidos pelo empreendedor e independentemente do dano ambiental potencialmente causado pela atividade.

  • C

    é definida conforme o tipo de atividade exercida, havendo atividades para as quais o EIA/RIMA é sempre exigível e outras para as quais é dispensado.

  • D

    tem como hipótese constitucional a potencial ocorrência de significativo impacto ambiental, a ser verificado mediante estudos e declarações preliminares fornecidos pelo empreendedor ao órgão licenciador.

  • E

    será efetuada, como regra geral, em caráter preliminar ao procedimento, em todas as hipóteses de exercício de atividades potencialmente poluidoras.