Sobre a responsabilidade civil por dano ambiental é correto afirmar que
A
não dispensa a caracterização do dolo ou culpa, uma vez que a responsabilidade é de natureza objetiva.
B
prescinde de relação lógica entre a conduta do agente e o prejuízo verificado, haja vista que a responsabilidade ambiental exige reparação integral.
C
está centrada na figura do poluidor, que é a pessoa direta ou indiretamente responsável pela atividade causadora da degradação ambiental.
D
a configuração do nexo de causalidade é necessária apenas nas hipóteses de responsabilidade por omissão, porque nos demais casos a responsabilidade tem origem pelo só fato do dano causado.
E
a extensão do dano não terá consequências em termos de fixação do montante da indenização, bem como da penalidade pecuniária a ser imposta ao agente.