No que concerne ao livramento condicional, é correto afirmar que
somente poderá ser concedido ao condenado a pena de reclusão igual ou superior a dois anos.
a prática de falta grave não interrompe o prazo para a sua concessão, segundo entendimento sumulado.
é cabível a revogação, mas não a suspensão.
a condenação irrecorrível por crime ou contravenção, independentemente da pena imposta, constitui causa de revogação obrigatória.
é inadmissível, para a sua concessão, a determinação de prévia realização de exame criminológico, independentemente das peculiaridades do caso.