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A embriaguez


86768|Direito Penal|superior

A embriaguez

  • A

    voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, mas pode ser considerada incompatível com o elemento subjetivo exigido por certos delitos, afastando o próprio tipo, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial.

  • B

    patológica não constitui eventual causa de exclusão da imputabilidade.

  • C

    completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, sempre conduz à exclusão da imputabilidade.

  • D

    culposa constitui causa de diminuição da pena, se o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • E

    não configura circunstância agravante, ainda que preordenada.