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As circunstâncias agravantes


86766|Direito Penal|superior

As circunstâncias agravantes

  • A

    podem elevar a pena acima do máximo previsto em lei para o crime, do mesmo modo que as causas de aumento.

  • B

    não incidem nos crimes culposos, salvo a reincidência.

  • C

    serão consideradas na fixação da pena-base.

  • D

    sempre preponderam sobre as circunstâncias atenuantes, no caso de concurso entre umas e outras.

  • E

    não incidem quando também qualificarem o crime, mas podem ser aplicadas se elementares da infração.