Em matéria de concurso de pessoas, é correto afirmar que
nos crimes plurissubjetivos o concurso é eventual.
a autoria mediata configura coautoria.
nos crimes funcionais a condição de servidor público do autor não se comunica ao partícipe não funcionário, se este desconhecia a condição daquele.
a participação de menor importância constitui circunstância atenuante, a ser considerada na segunda etapa do cálculo da pena.
as mesmas penas deverão ser aplicadas a todos os coautores e partícipes.