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A responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço nas relações de consumo


86751|Direito do Consumidor|superior

A responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço nas relações de consumo

  • A

    é subjetiva, como regra.

  • B

    é objetiva, como regra, na modalidade de risco integral.

  • C

    é subjetiva, invertido o ônus probatório, que cabe ao fornecedor e não ao consumidor.

  • D

    é objetiva, como regra, na teoria do risco integral, salvo a dos profissionais liberais, que é objetiva atenuada, por admitir as excludentes do fato de terceiro e o caso fortuito ou força maior.

  • E

    é objetiva, como regra, com base na teoria do risco da atividade, exceto em relação aos profissionais liberais, cuja responsabilidade será apurada mediante a verificação de culpa.