As cláusulas abusivas nas relações de consumo
são tidas por inexistentes.
dependem de provocação do consumidor para serem reconhecidas, pois são anuláveis.
podem ser declaradas, em regra, de ofício pelo juiz, pois são nulas de pleno direito.
dependem de provocação do Ministério Público, já que a declaração de sua ocorrência interessa à coletividade.
integram um rol taxativo, fechado em suas hipóteses.