Quanto aos honorários de advogado é correto afirmar:
No mandado de segurança, não cabe a condenação em honorários de advogado, mas o juiz pode impor multa por litigância de má-fé.
Quando o vencido é beneficiário da assistência judiciária, o Juiz não o condena ao pagamento de honorários de advogado.
Quando o pedido é julgado improcedente, os honorários são fixados sempre em percentual sobre o valor da causa.
A verba honorária não é devida quando o advogado funciona em causa própria.
No regime da Lei no 9.099/95, não são devidos honorários de advogado, mesmo quando o vencido recorre e não obtém êxito no recurso.