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Pessoa aparentemente pobre ajuíza ação contra o Município requerendo tutela antecipada para custeio de cirurgia emergencial. Junta relatório médico dando con...


86738|Direito Processual Civil|superior

Pessoa aparentemente pobre ajuíza ação contra o Município requerendo tutela antecipada para custeio de cirurgia emergencial. Junta relatório médico dando conta da necessidade e da urgência do procedimento. Ao decidir o pedido liminar,

  • A

    tendo em vista tratar-se de procedimento irreversível, o juiz não poderá deferir a antecipação da tutela.

  • B

    caso defira a antecipação da tutela, o juiz poderá, de ofício, impor multa diária para o caso de descumprimento.

  • C

    se a sentença confirmar a antecipação da tutela, o recurso deverá ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.

  • D

    em razão da urgência, a decisão que deferir a antecipação da tutela não precisará explicitar os seus fundamentos.

  • E

    caso não defira o pedido de antecipação de tutela, o juiz deverá extinguir o processo sem julgamento de mérito.

    Pessoa aparentemente pobre ajuíza ação contra o Município...