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Os contratos de mútuo e comodato têm em comum as seguintes características:


86732|Direito Civil|superior

Os contratos de mútuo e comodato têm em comum as seguintes características:

  • A

    constituem-se desde o consentimento das partes e se extinguem com o pedido de devolução do dono da coisa.

  • B

    uma vez realizada a entrega da coisa transfere a propriedade ao devedor e obriga o dono a aguardar o fim do contrato para reavê-la.

  • C

    obriga o devedor ao pagamento de juros sempre que houver atraso na devolução da coisa.

  • D

    só se aperfeiçoam com a entrega da coisa e tornam o devedor obrigado a devolver o bem sob pena de pagamento de aluguel pelo atraso na devolução.

  • E

    são contratos considerados reais, intuitu personae e não solenes.