Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

DASILVA pleiteia a resolução de contrato de venda futura de soja celebrado com AGRÍCOLA S.A., sob a alegação de que variação significativa da cotação do prod...


86729|Direito Civil|superior

DASILVA pleiteia a resolução de contrato de venda futura de soja celebrado com AGRÍCOLA S.A., sob a alegação de que variação significativa da cotação do produto vendido tornou o contrato excessivamente oneroso. Neste caso, é correto afirmar:

  • A

    A oscilação do preço do produto vendido por si caracteriza a onerosidade excessiva.

  • B

    A simples variação de preço do produto comercializado pelo vendedor não configura um acontecimento imprevisto e extraordinário.

  • C

    A onerosidade excessiva deve ser aferida no momento da conclusão do contrato e se comprovada outorga a resolução.

  • D

    A relação jurídica descrita acima se subsume à lei consumerista.

  • E

    O fato do comprador obter lucro na revenda da soja, decorrente da majoração do preço do produto no mercado após a celebração do negócio, comprova existência de onerosidade excessiva, apta a determinar a rescisão do contrato ou má resolução.