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Francisco Augusto ajuizou ação de usucapião agrário. Ele não é proprietário de imóvel rural ou urbano, e possuiu como sua, por cinco anos ininterruptos, sem ...


86622|Direito Civil|superior

Francisco Augusto ajuizou ação de usucapião agrário. Ele não é proprietário de imóvel rural ou urbano, e possuiu como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Durante a instrução, verificou-se, contudo, que a posse agrária é exercida sobre uma área de noventa hectares. A ação deverá ser julgada

  • A

    parcialmente procedente para constituir a propriedade apenas em relação a cinquenta hectares.

  • B

    extinta, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir

  • C

    procedente.

  • D

    parcialmente procedente para declarar a propriedade apenas em relação a cinquenta hectares.

  • E

    improcedente.