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O proprietário da Fazenda Santa Teresa, cuja área corresponde a três módulos fiscais, foi autuado pelo plantio de soja em área de preservação permanente loca...


86606|Direito Ambiental|superior

O proprietário da Fazenda Santa Teresa, cuja área corresponde a três módulos fiscais, foi autuado pelo plantio de soja em área de preservação permanente localizada ao longo de um curso d’água que corta o imóvel rural. Em defesa, alegou e provou que o plantio ocorreu em data anterior a 22 de julho de 2008. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O auto de infração ambiental foi mantido. O proprietário ajuizou uma ação buscando a anulação do ato administrativo, que deverá ser julgada

  • A

    parcialmente procedente para determinar a continuidade da atividade agrícola com a recuperação de uma faixa de quinze metros ao longo do curso d’água.

  • B

    extinta, sem resolução de mérito, diante da presunção de veracidade dos atos administrativos.

  • C

    parcialmente procedente para manter a continuidade da atividade agrícola, mas sem possibilidade de alternância de cultura.

  • D

    procedente por se tratar da continuidade de atividade agrícola em área consolidada.

  • E

    improcedente pela impossibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

    O proprietário da Fazenda Santa Teresa, cuja área corresp...