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A inelegibilidade reflexa


86593|Direito Eleitoral|superior

A inelegibilidade reflexa

  • A

    alcança o cônjuge e parentes dos chefes do Poder Executivo e dos seus respectivos vices, mesmo que estes não os tenham substituído durante o mandato.

  • B

    não incide se o cônjuge ou parente do titular do mandato também já for titular de mandato eletivo; logo, se o filho do Presidente da República já for vereador, será elegível para o cargo de Deputado Federal.

  • C

    é aquela que atinge o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, em qualquer grau, do titular do mandato.

  • D

    é espécie de inelegibilidade constitucional e, portanto, não se sujeita à preclusão temporal, podendo ser arguida tanto na impugnação do registro de candidatura quanto no recurso contra expedição de diploma.

  • E

    é de natureza absoluta, de modo que o cônjuge e parentes de prefeito são inelegíveis em qualquer Município.