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A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)


86591|Direito Eleitoral|superior

A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)

  • A

    pode ser promovida por candidato, desde que tenha disputado o mesmo cargo para o qual o impugnado foi efeito.

  • B

    acarreta, se julgada procedente, a desconstituição do mandato, com afastamento do impugnado do cargo.

  • C

    pode ter como causa de pedir a ausência de condição de elegibilidade ou a presença de causa de inelegibilidade.

  • D

    tem por objetivos a cassação do registro ou diploma de candidato e a imposição de inelegibilidade.

  • E

    deve ser proposta no prazo decadencial de trinta dias contados da data da diplomação.