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A habilitação de pretendentes à adoção, segundo regra do Estatuto da Criança e do Adolescente,


86557|ECA|superior

A habilitação de pretendentes à adoção, segundo regra do Estatuto da Criança e do Adolescente,

  • A

    resulta na inclusão dos habilitados em cadastros gerenciados por técnicos responsáveis pela política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

  • B

    inicia-se com a fase de inclusão no cadastro, seguida da etapa de aproximação e preparação para o estágio de convivência.

  • C

    faz-se por meio de processo judicial que deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, prorrogável por igual período.

  • D

    deverá ser renovada, mediante avaliação por equipe interprofissional, no mínimo bienalmente ou sempre que houver recusa de criança indicada.

  • E

    é dispensada em relação ao pretendente localizado por meio de busca ativa para adoção de adolescentes ou crianças maiores.