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Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, na qualidade de organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,


86552|Direito do Consumidor|superior

Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, na qualidade de organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,

  • A

    levar ao conhecimento dos órgãos competentes crimes contra os interesses difusos e coletivos dos consumidores.

  • B

    fiscalizar, direta e exclusivamente, preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços.

  • C

    receber, analisar, avaliar e julgar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.

  • D

    planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor.

  • E

    informar, conscientizar e motivar o consumidor através de portarias, decretos e informativos.