A reconvenção
prossegue mesmo que ocorra causa extintiva que impeça o exame de mérito da ação principal.
dispensa a atribuição de valor à causa.
pode ser proposta apenas pelo réu contra o próprio autor.
não leva, se improcedente, à condenação em honorários advocatícios, os quais são devidos apenas pela procedência do pedido principal.
só pode ser proposta se oferecida contestação.