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O valor da causa


86539|Direito Processual Civil|superior

O valor da causa

  • A

    é utilizado, qualquer que seja, como base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios, nas causas em que impossível mensurar o proveito econômico.

  • B

    pode ser meramente estimado, e não o da condenação pretendida, nas ações nas quais se pede compensação por dano moral.

  • C

    constitui matéria dispositiva, não podendo ser alterado, a pedido da parte nem de ofício, se não constar de impugnação, em preliminar de contestação.

  • D

    corresponde à somatória dos pedidos principal e subsidiário, nas ações que contenham pedidos principal e subsidiário.

  • E

    deve levar em consideração o pedido de tutela final, no procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.