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Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas


86534|Direito Civil|superior

Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas

  • A

    na linha reta descendente e na linha transversal até o quarto grau.

  • B

    na linha reta descendente.

  • C

    entre parentes até o terceiro grau, na linha reta ou na linha colateral.

  • D

    nas linhas retas descendente e ascendente.

  • E

    na linha reta descendente e, na linha transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.