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Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu, indigitado pai, em submeter-se ao exame de DNA


86528|Direito de Família|superior

Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu, indigitado pai, em submeter-se ao exame de DNA

  • A

    não lhe traz consequência alguma, porque não é obrigado a fazer prova contra si.

  • B

    autoriza o julgamento de procedência do pedido, por ser esta a única prova pertinente.

  • C

    determina a presunção absoluta de paternidade.

  • D

    impede-o de aproveitar de sua recusa, sem outra consequência legal no processo.

  • E

    determina presunção relativa de paternidade, invertendo-se o ônus da prova.