Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ênio foi condenado a dezessete anos de prisão por meio de sentença penal condenatória transitada em julgado. Sob a custódia do Estado, deparou-se com um sist...


85923Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

Ênio foi condenado a dezessete anos de prisão por meio de sentença penal condenatória transitada em julgado. Sob a custódia do Estado, deparou-se com um sistema prisional inepto para tutelar os direitos fundamentais previstos no texto constitucional: celas superlotadas, falta de preparo dos agentes carcerários, rebeliões, péssimas condições de higiene, doenças, violências das mais diversas. Agregaram-se a isso problemas pessoais: além de ter contraído doenças, sua esposa pediu-lhe o divórcio e seus filhos e amigos não quiseram mais contato algum com ele. Após um ano de prisão, Ênio entrou em depressão e se suicidou dentro da cela, durante a noite. Em razão desse fato, seus herdeiros ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da responsabilidade extracontratual, ou aquiliana, do Estado, com base no entendimento jurisprudencial do STF e do STJ.

  • A

    O Estado não pode ser responsabilizado pelo suicídio de Ênio, uma vez que não tem o dever de guardião universal das pessoas sob sua custódia. No caso narrado, não há sequer nexo de causalidade entre omissão e dano, visto que concorreram para o suicídio fatores da vida pessoal de Ênio; afinal, todo o seu sofrimento originou-se de sua conduta criminosa. Assim, com base no princípio da razoabilidade, o Estado não tinha como evitar o evento danoso e não deve indenizar.

  • B

    Trata-se de hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado por omissão, cabendo aos autores da demanda demonstrar em juízo a falha estatal e o dano, o nexo causal entre eles, bem como a culpa da administração pública.

  • C

    Não é necessário demonstrar a culpa da administração pública, visto que a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por conduta do próprio Estado.

  • D

    Em que pese não haver, nessa hipótese, nexo de causalidade, visto que concorreram para o suicídio circunstâncias pessoais da vida do preso, subsiste a obrigação do Estado de indenizar, haja vista tratar-se de responsabilidade objetiva.

  • E

    É necessário demonstrar a culpa da administração pública, mas não o nexo de causalidade, uma vez que tal nexo é presumido quando o lesado está sob custódia do Estado.