De acordo com o Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais
constituir as juntas eleitorais de sua área de atuação e designar a respectiva sede.
fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral.
apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
lidar com quaisquer incidentes ocorridos durante os trabalhos de contagem e apuração de votos.
expedir diploma aos eleitos para cargos municipais no prazo previsto em lei.