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Desde o seu surgimento até os dias de hoje, o protesto tem como função a prova necessária da recusa do pagamento ou aceite de uma letra, o que possibilita qu...


85346|Direito Empresarial|superior
2012
CESPE / CEBRASPE

Desde o seu surgimento até os dias de hoje, o protesto tem como função a prova necessária da recusa do pagamento ou aceite de uma letra, o que possibilita que o credor venha a insurgir-se contra os obrigados de regresso. A respeito do protesto de títulos e outros documentos de dívidas, assinale a opção correta.

  • A

    Conforme estabelece a legislação pertinente, todos os títulos e documentos de dívida protocolizados devem ser examinados em seus caracteres formais e ter curso se não apresentarem vícios, cabendo ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

  • B

    O protesto facultativo ocorrerá somente quando o título não tiver coobrigados, mas apenas devedor principal, como, por exemplo, ocorre com a nota promissória sem endosso e sem aval.

  • C

    Quando o sacador retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata.

  • D

    O protesto por falta de aceite deve ser providenciado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

  • E

    De acordo com a lei substantiva civil, o protesto cambiário tem por objeto título de crédito, não correspondendo a ato judicial, e, por isso, não interrompe o prazo prescricional da ação cambiária.