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O Diretor-Geral de determinada agência federal editou resolução, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação determinado terreno, situado em ...


84818|Direito Administrativo|superior

O Diretor-Geral de determinada agência federal editou resolução, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação determinado terreno, situado em área urbana, com o fim de implantar infraestrutura necessária para o desenvolvimento de serviço público regulado pela referida agência. Nesse caso, a resolução

  • A

    será válida, desde que ratificada por ato editado pelo titular do Ministério responsável por supervisionar a agência.

  • B

    será válida, desde que haja atribuição de tal competência em lei federal.

  • C

    é inválida, pois a desapropriação de terrenos em área urbana é de competência privativa dos entes municipais.

  • D

    é válida, pois as agências reguladoras possuem regime especial de autonomia, pelo qual lhes é facultado, por ato normativo, atribuir tal competência a agente de seu corpo diretivo.

  • E

    é inválida, pois a competência para declaração de utilidade pública para fins de desapropriação é de competência exclusiva dos entes políticos, sob os bens situados em seus respectivos territórios.