O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA-RIMA)
são desprovidos de conteúdo mínimo previamente fixado pelo ordenamento jurídico.
é a única modalidade de avaliação de impacto ambiental admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
é exigido no licenciamento de obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental.
é exigido apenas no licenciamento de usinas geradoras de energia.
é exigido no licenciamento de obra ou atividade potencialmente causadora de qualquer impacto ambiental.