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O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA-RIMA)


84808|Direito Ambiental|superior

O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA-RIMA)

  • A

    são desprovidos de conteúdo mínimo previamente fixado pelo ordenamento jurídico.

  • B

    é a única modalidade de avaliação de impacto ambiental admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • C

    é exigido no licenciamento de obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental.

  • D

    é exigido apenas no licenciamento de usinas geradoras de energia.

  • E

    é exigido no licenciamento de obra ou atividade potencialmente causadora de qualquer impacto ambiental.