Em relação à sociedade em comum, é correto afirmar:
Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais.
Todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Não há solidariedade entre os sócios pelas dívidas sociais.
É excluído do benefício de ordem, previsto no Código Civil, aquele sócio que contratou pela sociedade.