o Presidente da República não pode, nos doze meses que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.