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Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento dos aluguéis e acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

84751|Direito Processual Civil
  • A

    Julgada procedente a ação de despejo, eventual apelação será recebida, em regra, no efeito devolutivo e suspensivo, obstando a execução imediata do julgado.

  • B

    Havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução dos valores inadimplidos só poderá ter início após a desocupação do imóvel, ainda que ambos os pedidos tenham sido acolhidos.

  • C

    Não se admitirá a emenda da mora pelo locatário se este já houver utilizado essa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação.

  • D

    Proposta a ação, os aluguéis que forem vencendo em seu curso só poderão ser exigidos por demanda autônoma, uma vez que o pedido inicial é certo e determinado.

  • E

    O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, em 30 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, com todos os acessórios e encargos locatícios, mais honorários advocatícios.