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O locatário preterido no seu direito de preferência para a aquisição do imóvel locado,


84732|Direito Civil|superior

O locatário preterido no seu direito de preferência para a aquisição do imóvel locado,

  • A

    nada poderá reclamar se não manifestar de maneira inequívoca sua aceitação integral à proposta, no prazo máximo de 15 dias.

  • B

    poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de 6 meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação contenha cláusula de vigência e esteja averbado pelo menos 30 dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

  • C

    só poderá reclamar do alienante as perdas e danos, mas em nenhuma hipótese poderá haver para si o imóvel que já tiver sido alienado, com título registrado no Serviço de Registro de Imóveis.

  • D

    poderá exercer seu direito à aquisição do imóvel locado que foi alienado, mesmo que o adquirente seja um dos condôminos do imóvel.

  • E

    não poderá exercer seu direito de preferência se a alienação se der por dação em pagamento, doação ou permuta.