Na alienação fiduciária em garantia,
o fiduciante transfere ao fiduciário a nua propriedade e conserva o direito real de uso do bem oferecido em garantia da dívida.
o fiduciário automaticamente adquire a propriedade plena do bem oferecido em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
o fiduciário transfere ao fiduciante a propriedade resolúvel do bem oferecido em garantia.
o fiduciante transfere ao fiduciário a propriedade perpétua do bem oferecido em garantia.
o fiduciante transfere ao fiduciário a propriedade resolúvel do bem oferecido em garantia.