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Ocorrendo a evicção,


84726|Direito Civil|superior

Ocorrendo a evicção,

  • A

    embora existente cláusula que exclua a garantia contra ela, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • B

    somente as benfeitorias necessárias serão pagas, pelo alienante ao evicto, excluindo-se sempre as voluptuárias e úteis.

  • C

    o evicto terá direito a receber sempre o dobro do valor pago pelo bem que perdeu.

  • D

    considerar-se-á nula a cláusula que reforçou a garantia em prejuízo do alienante.

  • E

    o evicto não terá direito á restituição integral do preço, pois dele sempre terá de ser abatida uma parcela proporcional ao tempo em que esteve na posse do bem.