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Nas obrigações alternativas,


84725|Direito Civil|superior

Nas obrigações alternativas,

  • A

    não poderá haver pluralidade de optantes, cabendo a escolha a apenas uma pessoa.

  • B

    a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, não podendo, porém, obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • C

    a escolha cabe ao credor, salvo acordo em sentido contrário, e ele pode exigir do devedor que lhe pague parte em uma prestação e parte em outra.

  • D

    se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexequível, a outra também será extinta.

  • E

    se, por culpa do devedor, ambas as obrigações se tornarem impossíveis, não competindo ao credor a escolha, pagará o devedor a metade do valor de cada prestação.