Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Constituição da República prevê, em seu art. 145, que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I -...


84601|Direito Tributário|superior

A Constituição da República prevê, em seu art. 145, que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas". Isso significa que;

  • A

    estas são as únicas espécies tributárias admitidas pela Constituição.

  • B

    estas são as únicas espécies tributárias admitidas pelo Supremo Tribunal Federal.

  • C

    estas são as espécies tributárias que podem ser instituídas tanto pela União quanto pelos Estados/DF e Municípios, sem prejuízo de outras previstas na própria Constituição da República.

  • D

    estas são as espécies tributárias que podem ser instituídas tanto pela União quanto pelos Estados/DF e Municípios, sem prejuízo de outras previstas na Constituição dos Estados ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

  • E

    os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais não têm natureza tributária