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As pertenças, de acordo com o Código Civil, são definidas como


84528|Direito Civil|superior

As pertenças, de acordo com o Código Civil, são definidas como

  • A

    os bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • B

    os bens de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor

  • C

    os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • D

    os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

  • E

    os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação