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A arguição de descumprimento de preceito fundamental, como típico instrumento do modelo concentrado de controle de constitucionalidade,


84223|Direito Constitucional|superior

A arguição de descumprimento de preceito fundamental, como típico instrumento do modelo concentrado de controle de constitucionalidade,

  • A

    somente pode provocar a impugnação ou questionamento de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal a partir de situações concretas.

  • B

    admite a extensão da legitimidade ativa a tantos quantos forem os cidadãos que tiverem seus direitos individuais afetados por ato do Poder Público lesivo a preceito fundamental.

  • C

    pode ter os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo restringidos, por razões de segurança jurídica e excepcional interesse social, desde que atingido o quórum de dois terços do Supremo Tribunal Federal.

  • D

    pode ser admitida, ainda que haja outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • E

    exige o quórum mínimo de oito Ministros do Supremo Tribunal Federal para deferir pedido de liminar.