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Quanto ao remédio constitucional mandado de segurança,


84222|Direito Constitucional|superior

Quanto ao remédio constitucional mandado de segurança,

  • A

    permite-se a fungibilidade com a ação civil pública ou como sucedâneo da ação popular, na proteção de direitos coletivos.

  • B

    não admite o litisconsórcio ativo, sendo o litisconsórcio passivo causa de extinção da ação mandamental.

  • C

    o pedido de reconsideração na esfera administrativa interrompe o prazo decadencial para sua impetração.

  • D

    os representantes ou órgãos de partidos políticos e os dirigentes de estabelecimento de ensino superior são considerados autoridade coatora para o fim de legitimidade passiva do mandado de segurança.

  • E

    denegada a segurança, é descabido o uso de ação própria pelo requerente.