Quanto ao remédio constitucional mandado de segurança,
A
permite-se a fungibilidade com a ação civil pública ou como sucedâneo da ação popular, na proteção de direitos coletivos.
B
não admite o litisconsórcio ativo, sendo o litisconsórcio passivo causa de extinção da ação mandamental.
C
o pedido de reconsideração na esfera administrativa interrompe o prazo decadencial para sua impetração.
D
os representantes ou órgãos de partidos políticos e os dirigentes de estabelecimento de ensino superior são considerados autoridade coatora para o fim de legitimidade passiva do mandado de segurança.
E
denegada a segurança, é descabido o uso de ação própria pelo requerente.