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Ao final da primeira fase do procedimento do júri,


84214|Direito Processual Penal|superior

Ao final da primeira fase do procedimento do júri,

  • A

    o Juiz, ao pronunciar o réu, não pode reconhecer em seu favor a existência de causa especial de diminuição da pena.

  • B

    o Juiz deve sempre absolver o acusado desde logo no caso de inimputabilidade decorrente de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

  • C

    não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o Juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado, mas sempre será possível a formulação de nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • D

    quando o Juiz se convencer da existência de crime diverso, em discordância com a acusação, deve sentenciar o feito, independentemente da natureza da infração reconhecida.

  • E

    o Juiz deve impronunciar o réu se ficar comprovado não ser ele autor ou partícipe do fato.

    Ao final da primeira fase do procedimento do júri,