pública condicionada à representação no crime de estupro de vulnerável.
B
privada no crime de dano qualificado por motivo egoístico.
C
exclusiva do Ministério Público, embora condicionada à representação do ofendido, por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
D
privada, em qualquer situação, no crime de exercício arbitrário das próprias razões.
E
pública condicionada à representação no crime de furto cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, independentemente da idade deste.