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Segundo entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores sobre crimes contra o patrimônio,


84209Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

Segundo entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores sobre crimes contra o patrimônio,

  • A

    há latrocínio tentado quando o homicídio se consuma, mas o agente não realiza a subtração de bens da vítima, não se admitindo o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base na gravidade abstrata do delito, se fixada a pena-base no mínimo legal.

  • B

    é possível o reconhecimento da figura privilegiada nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem subjetiva, não se admitindo, porém, a aplicação, no furto qualificado pelo concurso de agentes, da correspondente majorante do roubo.

  • C

    a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza, no crime de roubo, o reconhecimento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, consumando-se o crime com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, imprescindível, porém, a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • D

    o condenado por extorsão mediante sequestro, dependendo da data de cometimento da infração, poderá obter a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, independendo a consumação do crime de extorsão comum a obtenção de vantagem indevida.

  • E

    sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto, admitindo-se a indicação do número de majorantes como fundamentação concreta para o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado.