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Nas ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos,

84196|Direito do Consumidor

Nas ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos,

  • A

    em caso de procedência do pedido, a condenação será certa e determinada, fixando-se a responsabilidade do réu pelos danos causados e os legitimados a requererem o cumprimento do julgado, individualizados.

  • B

    o Ministério Público atuará somente como autor, defeso fazê-lo como fiscal da lei, o que só se permite na defesa de interesses difusos.

  • C

    seu ajuizamento só poderá ocorrer em nome próprio do legitimado.

  • D

    ajuizada a demanda será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

  • E

    poderá ocorrer execução coletiva da decisão, com base em certidão das sentenças de liquidação, necessariamente após o trânsito em julgado do feito.

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