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Nos Juizados Especiais Cíveis


84188|Direito Processual Civil|superior

Nos Juizados Especiais Cíveis

  • A

    cabem recursos de suas sentenças a serem recebidos no efeito devolutivo e suspensivo como regra geral, não havendo assim execução provisória do julgado.

  • B

    não se admite, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.

  • C

    só se admitem ações possessórias sobre bens móveis, mas não sobre bens imóveis.

  • D

    em seus processos o mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

  • E

    a prova oral será produzida na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requerida previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir o que considerar excessivo, impertinente ou protelatório.