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A tutela da evidência


84181|Direito Processual Civil|superior

A tutela da evidência

  • A

    em nenhuma hipótese admite concessão de liminar judicial.

  • B

    depende de demonstração de perigo de dano iminente.

  • C

    depende de demonstração de risco ao resultado útil do processo.

  • D

    não pode ser concedida se dependente de prova documental dos fatos constitutivos do direito do autor, ainda que o réu não oponha objeção capaz de gerar dúvida razoável.

  • E

    será concedida, entre outras hipóteses, se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.